Escrito por Administrator
Ter, 29 de Maio de 2012 13:36

 

Dentro da classe de tradução, existe aquela denominada de tradução juramentada, que só pode ser realizada e assinada por tradutor juramentado reconhecido e cadastrado na Junta Comercial do Estado a que pertence.

Este tipo de tradução, uma vez reconhecida e/ou registrada em cartório ou Consulado, passa a adquirir fé pública, podendo ser utilizada para qualquer fim legal dentro do Brasil. A Neuza Assessoria disponibiliza traduções em vários idiomas para legalização.

 

Última atualização em Qua, 11 de Julho de 2012 08:50